Concorda que meninas usem casa de banhos de rapazes "e vice-versa"?
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Segundo a lei da autodeterminação de género, aprovada na especialidade no início de dezembro, está a causar polémica. Nas redes sociais, existem publicações que referem que, com a aprovação do texto , passou a ser “legal” que meninos e meninas usem as mesmas casas de banho nas escolas.
Estas alegações surgem de uma interpretação do artigo 3º da lei, que estipula que a “criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, acede a casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias”.
Mas será que é bem assim?
Ora, isto não significa a criação casas de banho mistas. Cabe apenas à criança ou jovem eleger que casa de banho utilizar, mas isso terá de ter sempre em conta "como reforça a lei" o “bem-estar de todos” na escola.
Por isso a confusão e adaptação deverá demorar o seu tempo, e será decidido caso a caso.
Escolas terão de garantir “que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias”
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